Assessoria de Investimentos

O Assessor de Investimentos:

Por norma, os Assessores de investimentos (“AIs”) são pessoas naturais
vinculadas a um escritório que representam uma corretora de títulos e valores
mobiliários, atuando na parte comercial da distribuição de produtos de
investimentos.
Diferentemente dos consultores de investimento – que podem atender em
qualquer instituição financeira, seja banco ou corretora –, os assessores
precisam estar vinculados, credenciados, a uma corretora para poderem
atender os clientes. Entre as corretoras mais famosas, temos atualmente a XP
e BTG Pactual.
É o assessor quem vai distribuir os produtos de investimentos (renda fixa,
renda variável, fundos de investimentos etc) da corretora. Esse profissional é
responsável por orientar os investidores quanto às melhores aplicações
financeiras disponíveis no mercado, considerando o perfil de risco e objetivos
de cada cliente.
A partir da leitura de relatórios de investimentos, do perfil e objetivos do
investidor e da situação do mercado, o assessor vai sugerir as aplicações mais
adequadas – auxiliando, assim, o cliente na montagem e gestão de uma
carteira de investimentos.
Pode vs não pode
O Assessor tem a responsabilidade de traduzir o mercado financeiro para seu
cliente. Contudo, sua atuação é limitada, uma vez que ele não pode
recomendar investimentos. Suas sugestões sempre precisam estar embasadas
em relatórios de casas de research homologadas à corretora a qual é vinculado
e adequadas ao perfil de investimento do cliente.

O que assessor pode fazer? Ele pode analisar a vida financeira do cliente e
fazer um planejamento dos objetivos, que é chamado de Goal-based Investing.
Ou seja, trabalhar baseado nos objetivos dos investimentos do cliente.
Atualmente, nos Estados Unidos, grande parte dos assessores de
investimentos, conhecidos lá por Investment Advisors, trabalham baseados
nesse modelo.
Outra possibilidade, desde que tenha um corretor habilitado no escritório em
que trabalha, é a comercialização de seguros. Com isso, o corretor poderia
indicar um seguro para o cliente e o assessor ser comissionado por isso

Requisitos mínimos:

Para atuar como assessor de investimentos, o profissional precisa cumprir os
requisitos que exploraremos a seguir.
A profissão é regulada pela resolução CVM 1781
, de 14 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre a atividade de assessor de investimentos.
Todos os profissionais que desejam atuar como assessor devem ser
credenciados pela Ancord – a única entidade com permissão pela CVM para
verificar a qualificação técnica dos interessados no exercício da profissão,
credenciar e promover a educação continuada dos agentes de investimentos.
Para o credenciamento ser concedido, o profissional deverá atender os
seguintes requisitos mínimos:
• Ter ensino médio completo;
• Ter sido aprovado no exame de certificação financeira AI da Ancord;
• Não ter histórico de inabilitação ou suspensão em instituições
financeiras ou similares regulamentadas pela CVM, Banco Central,
SUSEP ou pela PREVIC;• Não ter sido condenado judicialmente por qualquer crime;
• Não estar sujeito a restrições legais quanto à administração de bens
pessoais.

Principais atividades
Entre as principais atribuições de um assessor de investimentos, estão:
• Prospecção e captação de clientes;
• Recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os
sistemas de negociação ou de registro cabíveis, de acordo com a
regulamentação em vigor;
• Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os
serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição
de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.
Para que o assessor possa exercer as atividades especificadas de sua
profissão, ele deverá pagar uma taxa de fiscalização que é recolhida
anualmente até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de maio de cada
ano (de 1 a 10 de maio) no valor de R$ 530,00 para Pessoa Física e R$
2.538,50 para Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que o primeiro recolhimento deverá ser feito dentro do prazo de
30 dias a partir da data de registro

 

Resoluções CVM 178 e 179
No início deste ano, a CVM editou as Resoluções CVM 178 e 179, que
representam novo marco regulatório para a atividade de assessoria de
investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento
de intermediação de valores mobiliários.
A Resolução CVM 178 passa a disciplinar a atividade dos assessores de
investimento, substituindo a Resolução CVM16.
Entre as principais mudanças, estão i) Fim da exclusividade regulatória
A nova regra possibilita que o assessor atue sem relação de
exclusividade, possibilitando que esteja vinculado a um ou mais
intermediários.
ii) Flexibilização societária
Com a nova norma, admite-se que qualquer pessoa, física ou
jurídica, seja sócia de assessores de investimentos pessoa jurídica.
iii) Inclusão de novas regras de transparência
A resolução prevê que assessores entreguem ao cliente um termo de
ciência detalhando suas atividades, a estrutura remuneratória e
potenciais conflitos de interesse.
A Resolução CVM 179, que substituiu a antiga Resolução CVM 35, além de
alterar a denominação dos assessores de investimento (excluindo o termo
“agente autônomo de investimentos”), traz regras visando aumentar a
transparência para o investidor quanto às práticas remuneratórias na
intermediação de valores mobiliários.
As principais novidades são:
i) Dever de divulgação sobre formas e arranjos remuneratórios;
Os intermediários devem divulgar informações qualitativas e
quantitativas sobre as formas e arranjos remuneratórios e potenciais
conflitos de interesse. Essas informações devem estar disponíveis
em seção ou página específica do site na internet, de modo que
investidores possam acessá-las antes da concretização da decisão
de investimento.
ii) Dever de divulgação de um extrato trimestral aos investidores
A cada três meses, passará a ser necessário enviar aos clientes
investidores um extrato informando a remuneração auferida naquele
período em razão dos investimentos mobiliários realizados.
Quando passam a valer as novas Resoluções?
As novas Resoluções entraram em vigor no dia 1º junho de 2023, com exceção
das obrigações de transparência trazidas pela Resolução CVM 179, que
passam a valer a partir de 2 de janeiro de 024.

 

Ancord
A Ancord é a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadoria. O papel da Ancord vai desde emitir
as certificações até fazer a regulação de parte do mercado.
Seus principais objetivos são:
• Autorregular: criar regras para o mercado e em favor dele;
• Educar: capacitar e qualificar os profissionais, além de disseminar a
educação financeira.
Além da certificação para assessores de investimentos, a Ancord também é
responsável pela certificação PQO (Programa de Qualificação Operacional), da
B3.
O PQO certifica profissionais a trabalharem nos mercados administrados pela
B3 e é direcionado para aqueles que queiram se diferenciar profissionalmente,
mesmo que não tenham interesse em atuar nesta área.
Certificação PQO
• Operações
• Compliance
• Risco
• Comercial
• Back Office
• Custódia
• Cadastro de Clientes
Além das certificações, para que um assessor possa continuar atuando, ele
deve acumular 150 pontos em créditos via participação em treinamentos,
cursos, palestras, seminários e outras atividades de aprimoramento.
Desses 150 pontos, no mínimo, 20 devem ser acumulados a cada ano e, no
máximo, 70 pontos por ano.
Serão considerados: curso superior de graduação, MBA, pós-graduação,
mestrado, doutorado, todos com base curricular voltada ao mercado financeiro
e durante o período do PEC (Programa de Educação Continuada). Além disso,
valem cursos, palestras, webinar, congressos, workshops etc., desde que
realizados por entidades qualificadas, credenciadas ou não. A aprovação em
exames de certificações aprovadas pelo mercado também será considerada.

 

 

 

Clica no Link para ler sobre MacroEconomia:

https://estudosfinanceiros.com/category/economia-politica-e-sistema-financeiro/

2 comentários em “Assessoria de Investimentos”

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